Primeiramente, é necessário entender que a união estável pode e deve ser reconhecida em cartório por meio de um documento chamado declaração de união estável.
Caso esse registro não tenha sido feito, há maneiras de se comprovar o relacionamento por meio de processo judicial!
A partir do reconhecimento da união estável, então, o companheiro terá direito a herança em caso de falecimento da outra parte.
Para recebê-la, é necessário realizar o inventário por meio de um advogado! Esse é o processo de apuração, avaliação e distribuição dos bens deixados pelo falecido.
Em regra, a divisão ocorrerá entre o companheiro e outros possíveis herdeiros, caso existam, conforme as regras estabelecidas pela lei.
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