Caso a sua operadora de plano de saúde tenha se negado a custear as terapias para o seu filho com TEA, saiba que você pode pleitear essa decisão judicialmente!
Entenda mais sobre este assunto!
A Justiça condenou uma operadora de plano de saúde a custear integralmente as terapias de musicoterapia e equoterapia para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Essa decisão foi baseada em recomendações de profissionais, que indicaram esses tratamentos como complementares para a reabilitação.
Também foram utilizadas leis específicas para a conclusão, entre elas:
– A lei que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Ela determina que o atendimento multiprofissional e personalizado deve ser oferecido, incluindo terapias específicas que atendam às necessidades individuais de cada paciente com TEA.
– Resolução da ANS, que estabelece que planos de saúde devem cobrir sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para beneficiários com transtornos do desenvolvimento.
– Precedentes do STJ, os quais reafirmaram que a cobertura integral das terapias é um direito fundamental, incluindo métodos especializados, sem limites de sessões.
Com isso, a Justiça concluiu que as operadoras de saúde devem arcar integralmente com os gastos referentes aos tratamentos de musicoterapia e equoterapia indicados para a criança.
O que achou dessa decisão?
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