De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a ausência de informações sobre o endereço do autor da demanda não é uma alteração que precisa ser comunicada ao juízo.
Também não constitui abandono de causa. Para a extinção por esse motivo, é sempre necessária a intimação pessoal da parte autora.
Portanto, o processo não pode ser extinto sem antes a intimação ser feita pelos meios citados no Código de Processo Civil:
-> Pelos Correios:
-> Por oficial de justiça;
-> Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citado comparecer em cartório;
-> Por edital.
No caso julgado pelo STJ, a ação foi extinta com a justificativa de que a intimação retornou com o aviso de endereço insuficiente.
No entanto, a parte autora já havia sido intimada anteriormente no mesmo endereço, então, não teria como ser insuficiente.
O autor alegou que, para o processo ser extinto, ele deveria ter sido intimado também via edital.
O que não aconteceu, uma vez que a única tentativa ocorreu pelos Correios.
Ele acabou recorrendo da extinção da ação e o STJ revogou a decisão.
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