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O Direito Imobiliário tem fundamento no direito de propriedade, portanto envolve tanto as fases anteriores, como a compra, financiamento, herança, usucapião, quanto o exercício da propriedade, como a construção, locação, condomínio, venda, vizinhança e outros.
O Direito Imobiliário tem fundamento no direito de propriedade, portanto envolve tanto as fases anteriores, como a compra, financiamento, herança, usucapião, quanto o exercício da propriedade, como a construção, locação, condomínio, venda, vizinhança e outros.
Visamos oferecer a experiência de nossos profissionais nos momentos em que os compradores mais precisam de apoio, garantindo assim segurança em suas transações imobiliárias.
– Cooperativas habitacionais
– Devolução de imóvel
– Cancelamento de contrato junto a construtoras
– Atraso de obras
Inúmeros são os motivos que levam uma pessoa a desistir da compra do imóvel que sonhou em possuir, seja por financiamentos que deram errado, desemprego, obra atrasada ou até mesmo desinteresse em prosseguir com a compra.
Assim, muitas pessoas desistem de comprar sua casa ou apartamento, a isso chamamos de distrato de imóvel!
Tendo em mente que existem muitos problemas que podem ocorrer durante a compra do imóvel e pensando para que você não tenha grandes complicações, passaremos a te ajudar e orientar sobre os seus direitos na hora de realizar o distrato. Confira!
Acredite, processo de distrato é mais simples do que imagina.
Para realizar o distrato, se faz necessário ingressar com processo judicial para requerer a devolução do quanto foi pago e formalizar a devolução da unidade judicialmente.
Quando é possível realizar o distrato de imóvel?
Você pode solicitar o distrato a qualquer momento, mesmo antes da entrega das chaves. Após a entrega, você toma posse do imóvel, e infelizmente não poderá mais devolver o bem à construtora.
Não existe um motivo específico. O comprador tem o direito de requerer o cancelamento do contrato a hora que precisar.
Os Tribunais de Justiça têm decidido que os valores pagos devem ser devolvidos entre 70%, 75%, 80% e até 90% dos valores desembolsados. Existem alguns julgados que dão ganho de causa de até 100%, mas são raros, depende de caso a caso.
Entretanto, os valores pagos em razão do seguro prestamista podem ou não serem devolvidos, dependem muito do entendimento dos juízes que irão julgar o caso.
Contudo, essa devolução deve ser em uma única vez e não como querem as construtoras, cooperativas habitacionais e incorporadoras.
Se a empresa quiser fazer o parcelamento, não aceite.
Lembrando que os valores devem ser atualizados e corrigidos da data de pagamento de cada prestação.
Vale lembrar que muitas empresas pedem um prazo para fazerem a devolução que pode variar de 180 dias até 02 (dois) anos, contudo, os tribunais paulistas não aceitam esse prazo, por isso é importante que procure orientação de um profissional qualificado que entenda do assunto.
O Poder Judiciário tem decidido que as Cooperativas Habitacionais devem devolver entre 70 a 90% total dos valores pagos pelos Cooperados, em uma única parcela, ou seja, de uma só vez e devidamente corrigidos. Algumas Cooperativas propõem apenas a devolução de parte do fundo habitacional de forma parcelada, o que gera fortes prejuízos ao Cooperado.
Além de que pedem um prazo muito longo para começarem a pagar, não caia nessa situação, requeira que façam a devolução imediatamente.
Quais são as propostas absurdas das Cooperativas para devolverem o dinheiro gasto?
As Cooperativas procuram dividir os valores pagos em vários tipos de fundos e nomes, entre eles podemos citar:
– Fundo Administrativo;
– Fundo Habitacional
– Fundo de Reserva Habitacional ou de contingência.
Na proposta de devolução realizada por elas, geralmente será por parte do Fundo Habitacional e a retenção dos outros fundos alegando gastos administrativos.
O que ocorre na prática é que oferecem 80% do Fundo Habitacional e deixam ainda de fazerem a atualização e correção do dinheiro. Isso sem falar que será dentro de algum tempo e de forma parcelada.
Na prática, isso representa uma grande perda para o Cooperado, veja:
Se o Cooperado pagou R$ 100.000,00 e apenas R$ 50.000,00 são relativos à Fundo Habitacional, uma proposta de 80% sobre o Fundo Habitacional, representaria R$ 40.000,00.
Como o Poder Judiciário, geralmente, determina a devolução de 100 a 80% do total dos valores pagos, o valor devido ao Cooperado seria de pelo menos R$ 80.000,00 e não de R$ 40.000,00 como geralmente proposto pelas Cooperativas.
Não esquecendo que os valores devem ser atualizados e corrigidos de cada pagamento.
Se leu até aqui verá que além de receber menos da metade do que pagou, ainda terá o prejuízo da falta de correção e atualização monetária, o que é muito dinheiro para se perder!
Não assine ou se comprometa com nada, apenas procure a cooperativa e verifique qual será o valor que iria receber nos termos deles.
Depois disso procure-nos para fazermos uma análise do caso e vermos as possibilidades juntos dos valores que podem ser acrescidos em um processo judicial.
Após essa análise e com a orientação técnica certa você decidirá se ajuizará uma ação e parará de pagar as prestações ou se continuará a pagar e requer ao juiz que determine a suspensão dos pagamentos.
Em hipótese alguma concorde ou assine um documento que concorda com a forma de valores apresentada pela cooperativa sem antes falar com um profissional e saber de seus direitos.
O contrato que você assinou tem cláusulas abusivas, geralmente, e isso pode ser questionado na justiça. Agora se você faz um acordo extrajudicial fazendo uma carta de demissão, isso pode ser motivo para o juiz entender que esse acordo deve ser cumprido e isso pode prejudicar um eventual processo.
Visamos oferecer a experiência de nossos profissionais nos momentos em que os compradores mais precisam de apoio, garantindo assim segurança em suas transações imobiliárias.
O Direito de Família é uma área do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes destas relações, como por exemplo o casamento, que é a união voluntária entre duas pessoas, formalizada nos termos da Lei, com o objetivo de manter uma plana comunhão de vida.
Além do casamento, o direito de família refere-se aos estudos de união estável, relações de parentesco, filiação, pensão alimentícia, regime de bens, tutela, curatela e guarda de menores.
Entendemos o quanto estas questões familiares podem causar desgastes emocionais, portanto buscamos sempre a prevenção e resolução de conflitos, de modo a garantir os interesses de nossos clientes.
Prezamos pelo sigilo e respeito à intimidade de todos os envolvidos.
Atuação em Direito de Família:
– Inventário Judicial
– Inventário Extrajudicial
– Separação Extrajudicial
– Separação Judicial com ou sem partilha de bens
– Contrato de Reconhecimento de União Estável e Pacto Antenupcial
– Divórcio e Dissolução de União Estável
– Guarda de Menores, Pensão Alimentícia, Regulamentação de Visitas e outras questões pertinentes ao exercício da guarda e do poder familiar
– Organização Patrimonial e assessoria para a escolha do Regime de Bens
– Resgate de valores deixados pelo falecido em FGTS, Poupança e Conta Corrente.
Visamos oferecer a experiência de nossos profissionais nos momentos em que os compradores mais precisam de apoio, garantindo assim segurança em suas transações imobiliárias.