Janelas com vista para quartos do vizinho devem ser removidas?

Você sente que a convivência em sua residência está ameaçada em razão da curiosidade dos vizinhos?

Saiba que a lei prevê limites em casos como esse!

O Código Civil Brasileiro estabelece regras importantes sobre essa questão que você precisa conhecer:

-> As janelas não podem prejudicar significativamente a privacidade ou a segurança dos moradores;

-> Caso causarem danos graves, elas podem ser consideradas abusivas e a pessoa afetada poderá requerer judicialmente a remoção;

-> É proibida a construção de janelas, eirados, terraços ou varandas há menos de um metro e meio do terreno vizinho;

-> Caso sejam construídas com visão lateral, o limite para sua abertura é de 75 centímetros de distância;

-> Não há proibição para a abertura de passagens de ventilação e ou luz, desde que tenham até dez centímetros de largura e 20 centímetros de comprimento, respeitando mais de dois metros de altura do chão.

Quem não respeitar essas regras, poderá ser condenado judicialmente a remover as janelas irregulares, com multa diária e ainda ter que pagar indenização ao vizinho que teve sua intimidade afetada!

Atenção: se você está ocupando essa residência antes da ocupação do vizinho, ele deve aceitar certa redução de privacidade, a menos que sua nova construção cause graves danos.

O bom senso deve sempre prevalecer nessas situações.

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