Herdeiro! 6 passos para o procedimento do inventário extrajudicial!

Você sabia que o inventário extrajudicial pode ser mais simples do que parece?

Veja como funciona:

1 – Escolha do Cartório:

Primeiro, escolha o cartório de notas para iniciar o processo do inventário; seu advogado pode ajudar.

2 – Nomeação do Inventariante:

A família escolhe o inventariante, responsável por administrar os bens do falecido. Pode ser o cônjuge ou um dos filhos.

3 – Levantamento de Dívidas e Bens:

O cartório realiza isso, e a família comunica todos os bens deixados. Documentos como matrícula de imóveis e documentos de veículos são reunidos.

4 – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):

Preencha e pague a declaração do ITCMD, com alíquota variável por estado. No Paraná, por exemplo, é 4%.

5 – Agendamento da Escritura:

Com o imposto pago, agende a lavratura da escritura de inventário e partilha. Os herdeiros a assinarão.

6 – Transferência:

Com a escritura em mãos, os herdeiros podem transferir os bens e direitos para seus nomes.

Em caso de dúvidas, conte com uma equipe de advogados especializados em direito de família.

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