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No Direito de Família, a guarda dos filhos é central, visando o bem-estar da criança ou adolescente após a dissolução conjugal. A legislação, codificada no Código Civil, aborda tipos de guarda e critérios para decisões judiciais, privilegiando o interesse da criança. A guarda compartilhada é destacada como modelo ideal, promovendo a participação de ambos os pais e assegurando um desenvolvimento equilibrado para os menores. Este arcabouço legal é essencial para proteger os direitos e interesses das crianças e adolescentes em situações de guarda.
1. O que é guarda compartilhada e como ela funciona?
A guarda compartilhada permite que ambos os pais tenham responsabilidades legais e físicas iguais sobre os filhos, mesmo após o divórcio. Isso significa que as decisões importantes e o tempo de convivência serão divididos de forma equilibrada entre os dois.
2. Existe diferença entre guarda física e guarda legal?
Sim. Guarda legal se refere ao direito de tomar decisões importantes na vida da criança, como saúde e educação. Guarda física diz respeito com quem a criança mora. Ambas podem ser compartilhadas ou atribuídas a apenas um dos pais.
3. Como o juiz decide sobre a guarda dos filhos?
O juiz baseia sua decisão no melhor interesse da criança, considerando vários fatores como a rotina, o ambiente familiar, a relação da criança com cada um dos pais e, em alguns casos, a preferência da própria criança.
4. O que fazer se um dos pais não cumprir o acordo de guarda?
Caso um dos pais não cumpra o acordo de guarda, o outro pode solicitar a intervenção judicial. O juiz pode então tomar medidas que garantam o cumprimento do acordo, como a modificação da guarda ou sanções legais.
5. A partir de que idade uma criança pode decidir com quem morar?
Não existe uma idade específica determinada por lei. No entanto, juízes costumam considerar a opinião de crianças a partir dos 12 anos, sempre avaliando se ela tem maturidade para tal decisão, mas o melhor interesse da criança prevalecerá.
6. É possível alterar o tipo de guarda estabelecido inicialmente?
Sim, é possível alterar o tipo de guarda se houver mudança significativa nas circunstâncias que justifiquem a modificação, sempre visando o melhor interesse da criança. Ambos os pais devem concordar com a mudança ou, na falta de acordo, um deles pode solicitar a revisão judicial.
Marcos Antonio Santos – OAB
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