Vai colocar um imóvel alugado à venda? Atente-se às regras!
1 – Confira o contrato de aluguel e confirme se existe alguma cláusula que impeça a venda do imóvel durante a locação.
Se houver, o prazo da locação deverá ser cumprido até o fim.
2 – Notificar o inquilino.
O locatário deve ser o primeiro a ter conhecimento da intenção da venda da propriedade por meio de notificação por escrito.
Como ele reside no local, tem a preferência pela compra.
Caso o inquilino não se manifeste ou recuse a proposta no prazo de 30 dias, o proprietário poderá vender para terceiros.
Realizada a venda para outra pessoa, a notificação assegura o não pagamento de eventual multa rescisória e afasta pedidos de indenizações ou até mesmo do inquilino ter o imóvel para si.
3 – Visitas ao imóvel à venda.
A falta de interesse do inquilino na compra do imóvel permite que o proprietário agende visitas aos possíveis compradores.
Dificultar as visitas pode gerar problemas ao inquilino e resultar em penalidades contratuais, como o ajuizamento de uma ação de despejo.
Por isso, a melhor solução é uma boa conversa entre locador e locatário para que combinem as melhores datas e horários de visitação.
Tem dúvidas sobre o assunto?
Busque a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário!
