Anulação da parentalidade por falta de VÍNCULO AFETIVO! entenda quando é possível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se a favor da anulação da paternidade em razão da criança não ser filha biológica do suposto pai – comprovado por exame de DNA.

No caso, foi considerado que o pai não havia criado vínculo socioafetivo com o menor, além de ter sido induzido em erro na ocasião do registro.

A justiça entendeu que não se pode obrigar o pai registral a manter uma relação de afeto baseada no vício de consentimento, impondo-lhe os deveres da paternidade, sem que ele queira assumir essa posição de maneira voluntária e consciente.

Importante saber que, no presente processo, se houvesse vínculo afetivo entre o pai o filho, prevaleceria o melhor interesse da criança e dificilmente a paternidade seria revogada.

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