Você sabia que o inventário extrajudicial pode ser mais simples do que parece?
Veja como funciona:
1 – Escolha do Cartório:
Primeiro, escolha o cartório de notas para iniciar o processo do inventário; seu advogado pode ajudar.
2 – Nomeação do Inventariante:
A família escolhe o inventariante, responsável por administrar os bens do falecido. Pode ser o cônjuge ou um dos filhos.
3 – Levantamento de Dívidas e Bens:
O cartório realiza isso, e a família comunica todos os bens deixados. Documentos como matrícula de imóveis e documentos de veículos são reunidos.
4 – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
Preencha e pague a declaração do ITCMD, com alíquota variável por estado. No Paraná, por exemplo, é 4%.
5 – Agendamento da Escritura:
Com o imposto pago, agende a lavratura da escritura de inventário e partilha. Os herdeiros a assinarão.
6 – Transferência:
Com a escritura em mãos, os herdeiros podem transferir os bens e direitos para seus nomes.
Em caso de dúvidas, conte com uma equipe de advogados especializados em direito de família.