Quando a guarda do seu filho está sob responsabilidade dos avós, o compromisso com a pensão alimentícia não desaparece.
Acompanhe para entender suas obrigações!
Ambos os genitores têm o dever de garantir o sustento da criança, mesmo quando ela reside com os avós.
Se não existir uma determinação da justiça para o pagamento da pensão, os avós que têm a guarda podem tomar a iniciativa e entrar com uma ação para garantir o direito alimentar da criança.
Outra dúvida comum é: quem deverá pagar a pensão nesse caso? Apenas um dos pais ou os dois?
Ambos os genitores são igualmente responsáveis pelo pagamento e devem arcar com os custos dos alimentos, independentemente de quem sejam os avós.
Caso tenha dúvidas ou precise de mais informações, nossa equipe de advogados especializados em direito de família está pronta para ajudar!