Imagine a seguinte situação: após visitas a inúmeros imóveis pela cidade, você finalmente acha aquele que é perfeito em tudo o que buscava!
O negócio precisa ser fechado e você se depara com uma cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade no contrato.
E agora?
Normalmente, os contratos costumam prever a possibilidade da desistência do negócio, ainda que mediante o pagamento de multa.
Mas em contratos de promessa de compra e venda de imóveis, quando as partes incluem essa cláusula, elas estão se obrigando a não desistir ou anular o negócio.
Exceto, claro, nos casos previstos em lei.
Além disso, a inclusão dessa condição gera efeitos que precisam ser observados.
Caso o vendedor não outorgue a escritura pública definitiva do imóvel, o comprador pode, cumprindo com o pagamento do valor, requerer a transferência através de ação judicial.
Mas atenção!
A utilização dessas cláusulas acontece em casos específicos.
Portanto, conte sempre com a consultoria de um advogado especialista!